Atenção para critérios de avaliação da Certificação de Práticas Inovadoras nos Municípios Cearenses

A APDMCE, faz público, a complementação do Termo de Referência, com relação aos critérios de avaliação da certificação, considerando: O número de práticas inscritas para certificação; As sugestões dos membros da Comissão Avaliadora; e Considerando, ainda, a necessidade de maior transparência sobre os critérios de certificação publicamos:

1) O Instrumento de análise das práticas conta com um total de 45 pontos para análise técnica dos itens de certificação;
 

2)Serão certificadas as práticas que alcançarem no mínimo 36 dos 45 pontos totais dos itens de certificação, o que corresponde a 80% (oitenta por cento) da pontuação, não podendo, entretanto, haver qualquer dos itens zerados pela análise da proposta;

3) Os municípios habilitados que tiverem inscrito mais de 01 (uma) prática dentre os 05 Eixos: PRIMEIRA INFÂNCIA; CRIANÇA, ADOLESCENTE E JOVEM, MULHER, PESSOA IDOSA e PESSOA COM DEFICIÊNCIA, poderão, entretanto, ser certificado em número máximo de 02 (duas) propostas por município. Para tanto, serão certificadas as 02 (duas) propostas que alcançarem maior pontuação, daquelas apresentadas pelo município para certificação.

4)Nos casos de municípios que tiverem mais de 02 (duas) praticas com pontuação para certificação, e tiverem com somatório de pontos da avaliação empatados, serão considerados, para critério de desempate, os seguintes itens: a) ano de implementação (maior tempo de implementação); b) maior pontuação no critério de intersetorialidade; c) maior pontuação no critério do impacto da proposta no município. 

As demais normas e preceitos do TERMO DE REFERÊNCIA – CERTIFICAÇÃO DE PRÁTICAS INOVADORAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES – SELEÇÃO 01/2016 permanecem inalterados.

A Certificação acontecerá no 09/08/2016, as 14:00h no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Baixe o documento em pdf EXTRATO DE INFORMAÇÃO SOBRE CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO DAS PRÁTICAS INOVADORAS.

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