Sua declaração do IR pode ajudar os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa

Já está aberta a temporada de declarações de Imposto de Renda, que segue até 30 de abril. Nesse período, os contribuintes que optarem pela declaração no modo completa podem doar até 3% do imposto cobrado para os fundos da criança e do adolescente, bem como para os fundos da pessoa idosa, sem quaisquer custos extras. Esses recursos são importantes para a implementação de projetos voltados a esse público – a verba é pleiteada por organizações que trabalham nessas áreas, como a Associação para o Desenvolvimento do Estado do Ceará (APDMCE).

Os contadores têm importante papel nessa campanha, uma vez que podem informar os clientes sobre essa possibilidade de doação, sem qualquer ônus, na declaração do Imposto de Renda.

A destinação pode ser efetuada diretamente no programa de ajuste anual do imposto de renda da Receita Federal. Durante o preenchimento da declaração de ajuste, o contribuinte Pessoa Física que esteja realizando a declaração no modo completo poderá destinar até 3% do imposto devido para os fundos. A partir de 2020, os fundos da pessoa idosa passam a integrar o rol de candidatos a doações.

Com essa iniciativa, parte do valor que seria pago pode ser aplicado em projetos sociais, que serão acompanhados pelos conselhos da Criança e do Adolescente e pelos conselhos do Idoso. A seleção das instituições sem fins lucrativos e a análise e aprovação dos projetos precisam atender aos requisitos legais e exigem prestação de contas. A doação também pode ser feita por quem tem imposto a restituir. 

Não é preciso se preocupar em fazer os cálculos, o programa do Imposto de Renda calcula automaticamente o limite a ser repassado por cada declaração. 

Como doar?

  1. Preencha a sua declaração no modo completo
  2. Clique na aba “resumo da declaração” e selecione o item “doações diretamente na declaração – ECA”
  3. Clique em “NOVO” e escolha o fundo a ser apoiado
  4. Coloque o valor desejado. O programa do IR Pessoa Física já realiza o cálculo do valor máximo que poderá ser destinado. O pagamento deverá ser efetuado por meio de DARF que será gerado pelo próprio programa.

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